RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, de 11.06.2012
(DOU de 13.06.2012)
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3odo art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8517.62.49 |
Ex 009 – Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 3 módulos (placas) DOCSIS par; 3 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 5 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS) |
8517.62.49 |
Ex 010 – Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 1 módulo (placa) DOCSIS par; 2 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 4 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS) |
8517.62.49 |
Ex 011 – Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 2 módulos(placas) DOCSIS par; 2 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 4 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS) |
8517.62.59 |
Ex 016 – Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença, em alta definição, para até 6 pessoas, podendo conter telefone IP, mesa, refletores, instalações elétricas, microfones, alto falante, até 3 codec's, telas de plasma, câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional. |
§ 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de novos.
§ 2o Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 2o Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 5, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
9030.89.90 |
Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto |
Art. 3o Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 11, de 14 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2011:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.70.12 |
Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de SASCSI |
8471.70.12 |
Ex 004 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") do tipo FC ("Fibre Channel") ou FATA ("Fibre Attached Rechnology Adapted") |
Art. 4o A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.
Parágrafo único. Os bens, que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX referidas no caput, e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL