RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, de 18.06.2009
(DOU de 19.06.2009)

Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa P.T. INDO-BHARAT RAYON contra a Resolução CAMEX nº 20, de 8 de abril de 2009.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 18 de junho de 2009, tendo em
vista as razões de fato constantes na Nota Técnica DECOM nº 49, de 5 de maio de 2009, do Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dvg nº 0377-3.5/2009, constantes do Processo nº 52000.013499/2009-65, RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa P.T. INDO-BHARAT RAYON contra a Resolução CAMEX nº 20, de 8 de abril de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho