RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, de 26.05.2010
(DOU de 27.05.2010)
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 26 de maio de 2010, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.60.90 |
Ex 001 – Unidades de saída de dados processados eletronicamente para leitura tátil pelo sistema braile |
8517.62.59 |
Ex 011 – Equipamentos eletrônicos para coleta sobre linha metálica de pacotes de dados, voz ou vídeo de redes de comunicação em tempo real, localização de defeitos permitindo um rápido diagnóstico sobre contenções e distribuição do volume de tráfego por aplicação em rede, servidores, clientes e “Virtual Local Area Network” (VLAN), de “Quality of Service” (QoS) e armazenamento em disco, do tráfego analisado através do fluxo e da rede ou classe de serviço, com capacidade de armazenamento mínimo de 500GB para captura dos dados, disponibilizando as informações para o console de captura, para ser conectado em computador tipo PC (não incluso) para conversão e leitura dos dados através de software específico |
8517.62.91 |
Ex 002 – Transmissor para sistemas de microfones sem fio digital portátil, na faixa de freqüência de UHF (450 a 900MHz), com trava mecânica no conector de microfone, com controle de potência de transmissão de 10mW ou 50mW ajustável por “software”, mínimo de 40 freqüências possibilidade de configurar a freqüência de operação do canal com intervalos de 0,025MHz através de software (conforme norma da Anatel), tempo de duração da bateria (alcalina) é de no mínimo 8 horas com medidor digital de indicação de carga de bateria e resposta de freqüência de áudio entre 4 e 18kHz |
Art. 2º A partir de 1o de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o artigo 1o da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE