RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, de 26.06.2008
(DOU de 30.06.2008)

Altera para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota “ad valorem” do Imposto de Importação de amêndoa de palma - 1513.21.10.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 11/08 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 72.500 (setenta e duas mil e quinhentas) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota “ad valorem” do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

1513.21.10

De amêndoa de palma

Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2008.

Miguel Jorge