RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, de 09.04.2013
(DOU de 10.04.2013)
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 2010.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso I e § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julho de 2010, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 93, de 24 de novembro de 2011, nº 26, de 25 de abril de 2012, nº 71 de 28 de setembro de 2012, e nº 93, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................................
II – Ministério das Relações Exteriores:
Titular: Daniela Arruda Benjamin
Suplente: Leandro Rocha de Araujo
Suplente: Joaquim Maurício Fernandes de Morais”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho