RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, de 17.05.2012
(DOU de 18.05.2012)
Extingue o direito antidumping definitivo e o compromisso de preços, aplicados às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), originárias dos EUA e da Argentina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2o do mesmo diploma legal e no art. 56 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica no 20/2012/DECOM/SECEX, de 30 de abril de 2012, e que a extinção do direito e do compromisso de preços se deve ao fechamento, de forma definitiva, da planta da empresa Dow Brasil S.A., única fabricante nacional de TDI-80/20, de forma que não subsiste a necessidade de neutralizar o dumping causador de dano,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Extinguir o direito antidumping definitivo, bem como o compromisso de preços homologado, aplicados às importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI-80/20), originárias dos Estados Unidos da América e da República da Argentina, comumente classificadas no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, de que trata a Resolução CAMEX no 92, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL