RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32 , de 09.06.2009
(DOU de 18.06.2009)
Altera para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação sobre sardinhas e pneumáticos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3 º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 008/09 e 009/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução n º 69/00 do Grupo Mercado Comum, do
Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias, conforme abaixo discriminado:
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX poderá editar normas complementares,
visando estabelecer os critérios de alocação da s quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE