TARIFA EXTERNA COMUM
RETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, de 31.03.2016
(DOU de 05.04.2016)

Ret. - Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

No art. 1º da Resolução CAMEX nº 31, de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2016, Seção 1, páginas 16 e 17, desconsiderando-se a retificação publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2016, Seção 1, páginas 52 e 53.

Onde se lê:

II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3004.90.69

Outros

8

Ex 037 - Contendo linagliptina

0

Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana

0

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis

0

8480.71.00

-- Para moldagem por injeção ou por compressão

30

Ex 098 - qualquer produto classificado no código 8480.71.00, exceto Moldes para vul- canização de pneumáticos

14

Leia-se:

II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3004.90.69

Outros

8

Ex 037 - Contendo linagliptina

0

Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana

0

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis

0

8480.71.00

-- Para moldagem por injeção ou por compressão

30

Ex 098 - Moldes para vulcanização de pneumáticos

14