RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, de 25.04.2012
(DOU de 09.05.2012)
Altera o inciso VI do art. 7º do Anexo à Resolução nº 11, de 2005.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI do art. 7º do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º ...
VI - expedir resoluções, em casos de relevância e urgência, desde que previamente consultados os membros do Conselho de Ministros e obtida a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Em havendo voto desfavorável, a matéria será remetida à deliberação na próxima reunião presencial.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho