RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 17 DE MAIO DE 2011
(DOU de 18.05.2011)
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio, Oxea Corporation, Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda, em face daResolução CAMEX no 19, de 07 de abril de 2011.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de maio de 2011, CONSIDERANDO o disposto nas Notas Técnicas nos 51/2011/CGAP/DECOM/SECEX; 52/2011/CGAP/DECOM/SECEX; e 54/2011/CGAP/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.; Oxiteno Nordeste S. A. Indústria e Comércio; e Oxea Corporation face à Resolução CAMEX nº 19, de 7 de abril de 2011, publicada em 8 de abril de 2011.
Art. 2º Indeferir os pedidos de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 19, de 7 de abril de 2011, publicada em 8 de abril de 2011, apresentados pelas empresas Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. e Oxiteno Nordeste S. A. Indústria e Comércio.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho