RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 11 DE ABRIL DE 2014. 

(D.O.U de 14.04.2014)

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, e indefere pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório, mediante o oferecimento de garantia, apresentados em face da Resolução CAMEX nº 2, de 16 de janeiro de 2014.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 6º da Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e no art. 2º, incisos XV e XVI do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 29/2014/CGMC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

 

RESOLVE:

                  

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, e indeferir pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório, mediante o oferecimento de garantia, apresentados pela empresa Sasol Group Services (Pty) Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 2, de 16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2014.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS

Presidente do Conselho