Resolução CAMEX nº 29, de 30.07.2007
(DOU de 01.08.2007)
(Dispõe sobre o apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, e dá outras providências).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo IV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe os incisos I, II e IX do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve:
Art. 1º O apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, seguro de crédito, equalização de taxas de juros ou qualquer combinação dessas modalidades, deverá observar os termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Parágrafo único. Os termos e condições acima referidos poderão ser flexibilizados na hipótese da aplicação de exceções previstas naquele Entendimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge