RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, de 26.09.2006
(DOU de 27.09.2006)
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, que menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05 e 13/06, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e as Resoluções nºs 03/06, 28/06, 29/06 e 30/06, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2006.
Luiz Fernando Furlan
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
NCM |
Descrição |
Alíquota do I.I. (%) |
NCM |
Descrição |
Alíquota do I.I. (%) |
2804.29.10 |
Hélio líquido |
6 |
2804.29.10 |
Hélio líquido |
2 |
3002.10.29 |
Outros |
2 |
3002.10.25 |
Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico |
2 |
|
|
|
3002.10.26 |
Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina |
2 |
|
|
|
3002.10.29 |
Outros |
2 |
3824.90.79 |
Outros |
14 |
3824.90.75 |
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais |
2 |
|
|
|
3824.90.79 |
Outros |
14 |
3901.90.90 |
Outros |
14 |
3901.90.50 |
Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso |
2 |
|
|
|
3901.90.90 |
Outros |
14 |
3906.90.43 |
Carboxipolime-tileno, em pó |
14 |
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno, em pó |
2 |
3906.90.49 |
Outros |
14 |
3906.90.46 |
Copolímeros de acrilato de metilaetileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso |
2 |
|
|
|
3906.90.49 |
Outros |
14 |
3911.90.19 |
Outros |
14 |
3911.90.12 |
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
2 |
|
|
|
3911.90.19 |
Outros |
14 |
3911.90.29 |
Outros |
14 |
3911.90.24 |
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
2 |
|
|
|
3911.90.29 |
Outros |
14 |
3920.99.90 |
Outras |
16 |
3920.99.50 |
De poli(clorotrifluoroetileno) |
2 |
|
|
|
3920.99.90 |
Outras |
16 |
4804.59.00 |
-Outros |
12 |
4804.59 |
-Outros |
|
|
|
|
4804.59.10 |
Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
2 |
|
|
|
4804.59.90 |
Outros |
12 |
7410.11.10 |
Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso |
0 BIT |
7410.11.1 |
Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso |
|
|
|
|
7410.11.11 |
De espessura inferior ou igual a 0,04mm |
0 BIT |
|
|
|
7410.11.19 |
Outras |
12 BIT |
8542.70.00 |
-Microconjuntos eletrônicos |
12§BIT |
8542.70.00 |
-Microconjuntos eletrônicos |
2§ BIT |