RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, de 13.05.2008
(DOU de 14.05.2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 6 de maio de 2008 e em consulta aos Ministros realizada em 9 de maio de 2008, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e ainda tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e nº 8, de 29 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º - Fica ampliada para 2.000.000 toneladas a redução tarifária da NCM 1001.90.90 de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008.
§ 1º - A ampliação prevista no caput será dividida em duas frações iguais de 500.000 toneladas, sendo a primeira com vigência imediata e a segunda com vigência condicionada à verificação de insuficiência de quota para atender os registros de licenciamento.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às Licenças de Importação registradas no SISCOMEX até 30 de junho de 2008, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas até 31 de julho de 2008.
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá expedir normas complementares destinadas a dar execução à presente Resolução, bem como estabelecer os critérios de alocação da quota prevista no art. 1º
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
Presidente do Conselho