RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 27, de 04.09.2003
(DOU de 08.09.2003)
Inclui e exclui da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, códigos e mercadorias que menciona.)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de
10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art 2º do mesmo diploma
legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00 e 21/02, do
Conselho do Mercado Comum, e na Resolução CAMEX nº 42, de
26 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "(cerquilha)":
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO
I.I. (%)
2905.19.93 Isotridecanol 2
2933.91.53 Midazolam 14
Art. 2º Ficam excluídos, da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "(cerquilha)":
NCM DESCRIÇÃO
2905.13.00 --Butan-1-ol (álcool n-butílico)
9508.90.00 --Outros
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
Obs.: Ret. DOU 09.09.2003
Luiz Fernando Furlan