RESOLUÇÃO CAMEX Nº 94/2011
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, de 24.03.2016
(DOU de 28.03.2016)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO
o disposto nas Decisões nos 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º
Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011, incluir o código 8704.90.00 da NCM, conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

8704.90.00

Outros

35

Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.

0

Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mí- nimo, 80 km.

0

Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equi- pado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mí- nimo, 80 km.

0

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 8704.90.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Armando Monteiro