RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 05 DE MAIO DE 2011
(DOU de 06.05.2011)

 

Altera o art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 09 de novembro de 2010, que dispõe sobre Regras de Origem aplicadas em instrumentos não preferenciais de política comercial.

                  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o art. 2º, III, “g” do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,

                   

RESOLVEad referendum do Conselho:

                   

Art. 1º O art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   

“Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) promoverá a verificação de origem não preferencial, sob os aspectos de autenticidade, veracidade e observância das normas vigentes, sem prejuízo da adoção das medidas de sua responsabilidade quanto às exigências e sanções aplicáveis.” (NR)

                    

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL