RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 26, de 25.07.01
(DOU de 07.08.01)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em sessão de 19 de julho de 2001, com fundamento no art. 2º , inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
8464.10.00 (BK) |
"Ex" 012 - Máquinas-ferramentas de serras múltiplas horizontais (teares) para produção de chapas de mármore e granito, com controle computadorizado e largura útil do quadro porta-lâminas igual ou superior a ,80 m e peso igual ou superior a 68 toneladas |
8464.10.00 (BK) |
"Ex" 013 - Máquinas-ferramentas de fresa-serra circular única para cortar peças de mármore e granito (fresas-ponte), com mesa giratória e controle eletrônico |
Art. 2º - Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) descritos abaixo:
§ 1º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-39) Sistema integrado para produção de ladrilhos de granito, a partir de blocos, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8464.10.00 |
701 |
1 Máquina-ferramenta (talha-blocos) para produção de tiras de mármore e granito provida de ponte móvel com cabeçote para serra múltipla vertical, ponte móvel com cabeçote para serra horizontal e ponte móvel para descarga das tiras |
8464.10.00 |
702 |
1 Máquina-ferramenta (encabeçadeira) para corte das extremidades irregulares das tiras |
8464.20.90 |
701 |
1 Máquina-ferramenta para calibragem da espessura das tiras, por meio de rolos com espirais diamantadas |
8464.20.90 |
702 |
1 Máquina-ferramenta para polimento das tiras, por meio de cabeçotes politrizes |
8464.10.00 |
703 |
1 Máquina-ferramenta para corte das tiras em ladrilhos, por meio de serras circulares |
8464.20.90 |
703 |
1 Máquina-ferramenta para calibragem das dimensões e chanfragem das bordas dos ladrilhos, por meio de mandris abrasivos |
(SI-40) Sistema integrado para polimento e aplicação de resina ou cera em chapas de granito, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8464.20.90 |
704 |
1 máquina-ferramenta para polimento das chapas, com controle computadorizado, 16 ou mais cabeças polidoras e mesas com roletes para carga e descarga das chapas |
8479.89.99 |
728 |
1 máquina-ferramenta com dispositivo multicabeças para aplicação de resina ou cera nas chapas |
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de junho de 2003.
Alcides Lopes Tápias
Presidente da Câmara