RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 05 DE MAIO DE 2011
(DOU de 06.05.2011)

 

Revoga o inciso IV do art. 2º da Resolução CAMEX nº 63, de 17 de agosto de 2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019, de 1995.

                     
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 10-A do mesmo diploma legal, incluído pela Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008,

                   

RESOLVEad referendum do Conselho:

                   

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 2º da Resolução CAMEX nº 63, de 17 de agosto de 2010.

                   

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL