RESOLUÇÃO CAMEX N° 25, de 29.04.2009
(DOU de 30.04.2009)

Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução GMC 69/00, para os produtos óleo de amêndoa de palma (NCM1513.29.10) e chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 03/09 e 04/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias, conforme abaixo discriminado:

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE