RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6/2017
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, de 29.03.2017
(DOU de 31.03.2017)
Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
CONSIDERANDO o contido nas Notas Técnicas nº 3/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, nº 4/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEX e nº 5/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, juntadas ao processo MRE nº 09256.000014/2017-52, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados por Minerva S.A., Bergia Distributiebedrijven B.V. e Instituto Foodservice Brasil, em face da Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aloysio Nunes Ferreira
Presidente do Comitê Executivo de Gestão