RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, de 06.05.2008
(DOU de 07.05.2008)

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

(...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

§ 1º - A quota aplicável para o restante do ano de 2007 corresponderá à metade da quota anual instituída no caput deste artigo, distribuída de acordo com a proporção nele estabelecida.

§ 2º - O saldo remanescente da quota a que se refere o parágrafo anterior poderá ser transferido para o ano de 2008.” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge
Presidente do Conselho