RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 24, de 22.08.2006
(DOU de 25.08.2006)
Altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários, que menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8537.10.20 (BIT) |
Ex 002 - Controladores microprocessados do tipo TMR (Triple Modular Redundant), de uso industrial, com tolerância a falhas implementadas por hardware, com módulos processadores, expansores e de entrada ou saída, analógicos ou digitais |
9030.89.90 (BIT) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para teste e seleção, através de medidas elétricas, de componentes de motocompressores herméticos, computadorizadas, dotadas de gabinete principal microprocessado, estações com calibração independente e carga manual e processador de testes automático |
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Furlan