RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, de 06.05.2008
(DOU de 07.05.2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam excluídos os códigos NCM 3910.00.12, 9021.90.89 e 9021.90.99, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “cerquilha”;
b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “cerquilha”:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
2008.70.10 |
Em água edulcorada, incluídos os xaropes |
55 |
2008.70.90 |
Outros |
55 |
3910.00.19 |
Outros |
14 |
Ex 001 - Polidimetilsiloxano, de viscosidade superior a 270.000cSt |
0 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
Presidente do Conselho