RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, de 08.08.2006
(DOU de 15.08.2006)

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2006, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:

a) fica excluído o código NCM 7323.10.00, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”;

b) fica incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”:

NCM Descrição Alíquota (%)
7302.10.10 De aço, de peso linear superior  
  ou igual a 44,5kg/m 0

c) fica alterada para 6% a alíquota do código NCM 2926.10.00;

d) ficam incluídos os seguintes “Ex” em códigos que já integram a referida Lista:

NCM Descrição Alíquota (%)

3002.10.39

3004.90.79

8537.20.00

Ex 016 - Alfa-drotrecogina
Ex 019 - Contendo cloridrato
de duloxetina
Ex 002 - Módulos isolados a
gás para proteção, conexão e
manobra de transformadores,
geradores ou circuitos alimenta-
dores de alta tensão em subes-
tações de energia elétrica, com-
posto de chaves seccionadoras,
disjuntor, transformadores para
medição, dispositivos de con-
trole local e dispositivos auxi-
liares, com tensão nominal de
trabalho igual ou superior a
72,5kV

0

0

0

     

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan
Presidente do Conselho