RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 23, de 08.08.2006
(DOU de 15.08.2006)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2006, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:
a) fica excluído o código NCM 7323.10.00, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico #;
b) fica incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico #:
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
7302.10.10 | De aço, de peso linear superior | |
ou igual a 44,5kg/m | 0 |
c) fica alterada para 6% a alíquota do código NCM 2926.10.00;
d) ficam incluídos os seguintes Ex em códigos que já integram a referida Lista:
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
3002.10.39 3004.90.79 8537.20.00 |
Ex 016 - Alfa-drotrecogina Ex 019 - Contendo cloridrato de duloxetina Ex 002 - Módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimenta- dores de alta tensão em subes- tações de energia elétrica, com- posto de chaves seccionadoras, disjuntor, transformadores para medição, dispositivos de con- trole local e dispositivos auxi- liares, com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV |
0 0 0 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Furlan
Presidente do Conselho