RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2014
(DOU de 19.03.2014)
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3ºdo art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.003663/2013-11 e Circular SECEX no 7, de 21 de fevereiro de 2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América, comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Provisório (US$/t) |
Canadá |
Innophos Canada Inc. |
2.053,11 |
Demais |
2.053,11 |
|
República Popular da China |
Hubei Xingfa Chemicals Group Co., Ltd |
948,85 |
Thermphos (China) Food Additive Co., Ltd (também denominada Tianfu Food Additive Co., Ltd. (China)) |
769,37 |
|
A. H. A International Co., Ltd., Chemaster International, Inc., Dalian Coringlory International Co., Ltd., Foodchem International Corporation, Fooding Group Limited, Hainan Zhongxin Chemical Co., Ltd., New Step Industry Co., Limited, Shanghai Trustin Chemical Co., Ltd., Shanghai Zhongxin Yuxiang Chemical Co., Ltd., Shenzhen Bangjiebang Trading Co., Ltd., Shifang Kindia May Chemical Co., Ltd. e Wenda Co., Ltd |
2.201,07 |
|
Demais |
2.225,34 |
|
Estados Unidos da América |
Innophos Inc. |
1.932,57 |
Prayon Inc. |
1.932,57 |
|
Demais |
1.932,57 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LEMOS BORGES