RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, de 19.04.2012
(DOU de 23.04.2012)

Autoriza o órgão gestor do Fundo de Garantia às Exportações – FGE a substituir ações de sociedades de economia mista federais, detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, ouvidos os respectivos membros, com fundamento noart. 2º, inciso IX, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e tendo em vista o art. 17 da Medida Provisória nº 564, de 03 de abril de 2012,
                      
RESOLVE:
                      
Art. 1º Autorizar o órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação – FGE a substituir ações de sociedades de economia mista federais, detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, observada a equivalência econômica da operação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL