RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 07 DE ABRIL DE 2011
(DOU de 08.04.2011)
Altera a nomenclatura do Ex 001 da NCM 4015.19.00, referente a luvas de procedimentos hospitalares, constante na Resolução CAMEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 7, de 17 de fevereiro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O Ex 001 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM 4015.19.00, constante na Resolução CAMEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
4015.19.00 |
--Outras |
35 |
|
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 4015.19.00, exceto luvas de látex próprias para utilização em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde. |
16 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL