RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, de 04.04.2012
(DOU de 05.04.2012)

 Dispõe sobre as garantias aceitas pelo Banco do Brasil S. A. para a concessão de financiamentos no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
  
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVE: 
       
 Art. 1° Para a concessão de financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX que ampare exportações de até US$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos) realizadas por empresas com faturamento anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), o Banco do Brasil S.A. fica autorizado a aceitar outras garantias admitidas em lei além das relacionadas no art. 4º da Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, inclusive quando apresentadas pelo próprio exportador.

§ 1ºAs garantias constituídas pelo exportador deverão ser suficientes para garantir o integral retorno dos valores financiados e dos respectivos juros.

§ 2º O Tesouro Nacional poderá exercer direitos de regresso contra o exportador em caso de inadimplemento pelo importador estrangeiro.

Art. 2º Caberá ao Banco do Brasil S.A. proceder à análise de crédito e das garantias prestadas pelo exportador.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL