RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, de 22.08.02
(DOU de 26.08.02)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:

I - ficam incluídos os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO I.I. (%)

0404.10.00 -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

27

5601.30.90 Outros, exclusivamente fios cortados de álcool polivinílico - PVA

2

9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

0

II - ficam alterados os seguintes códigos e mercadorias:

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO I.I. (%)

3006.30.19 Outras, exclusivamente iopromida

2

9018.39.29 outros, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único.

0

III - ficam excluídos os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sergio Silva do Amaral