RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, de 26.06.01
(DOU de 28.06.01)

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 26 de junho de 2001, com fundamento no art. 2º , inciso XIII , do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alteradas para 4% (quatro por cento) as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) descritos abaixo:

(SI-33) Sistema integrado para impressão de jato de tinta, para produção de documentos e formulários diversos, velocidade máxima igual ou superior a 300m/min e largura máxima igual ou superior a 215mm, composto por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8443.60.90

701

1 máquina desbobinadeira de papel

8443.51.00

701

1 unidade de impressão de jato de tinta, provida de torre de impressão com 2 a 8 cabeçotes e respectivas estações de tinta (com bombas, reservatório, filtros, CPU, monitor e teclado), forno para secagem e de estação de dados (com computador central, 2 unidades de fita, display, monitor, teclado e impressora)

8443.60.90

702

1 unidade de tracionamento e bobinamento do papel impresso, com 2 motores de acionamento e painéis de controle e de potência


(SI-34) Sistema integrado para processamento de silicato de zircônio, para redução de granulometria média de 100 mesh para 0,7 mícrons, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.000kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8474.20.10

701

4 moinhos de esferas, com capacidade máxima igual ou superior a 32.000 litros

8419.39.00

702

1 secador de pulverização (atomizador por aspersão), provido de bomba de dosagem e alimentação, gerador de ar quente, ventilador centrífugo e dutos de ar, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.000kg/h

8421.39.90

705

1 sistema de retenção de partículas provido de filtro de mangas e tubulação

8428.20.90

701

1 transportador pneumático, provido de compressor de ar, filtros, válvulas e tubulação, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000kg/h

8537.10.20

718

1 quadro de comando com controlador lógico programável


(SI-35) Sistema integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

715

2 robôs próprios para movimentar as molas helicoidais

8419.89.99

715

2 tanques próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de água, dotados de elevadores para colocação das molas

8462.29.00

713

1 prensa para conformação final da mola helicoidal, dotada de transportador de caçambas, centralizador, orientador, célula de carga e unidade hidráulica

8428.33.00

712

1 transportador de correia próprio para descarga de emergência

8537.10.20

718

1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP)


(SI-36) Sistema integrado para envernizar papel com dimensões máximas iguais ou superiores a 72cm x 102cm e capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8439.30.90

701

1 máquina envernizadora de papel, de aplicação exclusiva em áreas demarcadas, com mesa alimentadora de roletes e sistema de limpeza de impurezas

8428.33.00

713

1 transportador de esteira para papel

8428.90.90

716

1 máquina para descarga e empilhamento de folhas de papel

8543.89.99

702

1 máquina com módulo de secagem de papel por meio de lâmpadas ultravioleta, e módulo de resfriamento do papel, provida de dispositivo de corte e ventiladores


(SI-37) Sistema integrado para recobrir cilindros com borracha, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.90

703

1 extrusora para fabricação de fita de borracha, dotada de movimento lateral sobre trilhos

8479.89.99

719

1 máquina para revestir com fita de borracha cilindros de diâmetro máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a 228cm


(SI-38) Sistema integrado para solda de carcaças de compressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

714

1 transportador de correia, com estação de alimentação manual de carcaças, estação de orientação das peças, estação de verificação das peças soldadas e estação de descarga manual das carcaças

8515.21.00

702

5 estações de solda de metais por resistência

8462.29.00

714

1 estação para dobra dos tubos soldados à carcaça

Art. 2º - O tratamento tributário previsto no artigo 1º somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

Art. 3º - Os componentes referidos no artigo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 4º - Na Resolução n º 6, de 22 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:

Onde se lê:

(SI-5) Sistema integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³

8428.33.00

702

1 transportador de correia, para descarga do silo

8462.29.00

714

1 estação para dobra dos tubos soldados à carcaça

8428.90.90

704

1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores

8428.90.90

705

1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, otor-redutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho

8474.80.90

701

1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a 25.000kN, provida de carro alimentador, pegador e extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo

8537.10.20

704

1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP)

Leia-se:

(SI-5) Sistema integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³

8428.33.00

702

1 transportador de correia, para descarga do silo

8462.29.00

714

1 estação para dobra dos tubos soldados à carcaça

8428.90.90

704

1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores

8428.90.90

705

1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho

8474.80.90

701

1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a 20.000kN, provida de carro alimentador, pegador e extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo

8537.10.20

704

1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP)

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência de dois anos, a partir daquela data.

Alcides Lopes Tápias
Presidente da Câmara