RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, de 28.03.2013
(DOU de 01.04.2013)
Promove ajustes na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012,
resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Excluir o código NCM 2905.31.00 do Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino