IMPORTAÇÃO
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza a importação temporária, sem cobertura cambial de equipamentos utilizados para a produção de energia.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, de 26.06.01
(DOU de 28.06.01)

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 26 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a importação, em regime de admissão temporária, sem cobertura cambial, dos equipamentos destinados à produção de energia, indicados a seguir, na condição de usados:

NCM

DESCRIÇÃO

8502.13.19 (BK)

Ex 001 - De potência superior a 500kVA

8905.90.00 (BK)

Ex 001 - Termoelétricas com capacidade de geração superior a   20MW, montadas em embarcação

Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicarão as regulamentações necessárias à aplicação do disposto nesta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2001.

Alcides Lopes Tápias
Presidente da Câmara