IMPORTAÇÃO
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza a importação temporária, sem cobertura cambial de equipamentos utilizados para a produção de energia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, de 26.06.01
(DOU de 28.06.01)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 26 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a importação, em regime de admissão temporária, sem cobertura cambial, dos equipamentos destinados à produção de energia, indicados a seguir, na condição de usados:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8502.13.19 (BK) |
Ex 001 - De potência superior a 500kVA |
8905.90.00 (BK) |
Ex 001 - Termoelétricas com capacidade de geração superior a 20MW, montadas em embarcação |
Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicarão as regulamentações necessárias à aplicação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2001.
Alcides Lopes Tápias
Presidente da Câmara