RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, de 28.03.2013
(DOU de 01.04.2013)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO as Decisões nos 58/10 e 25/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e as Resoluções CAMEX nos 94, de 8 de dezembro de 2011, 80, de 13 de novembro de 2012 e 12, de 7 de fevereiro de 2013,
RESOLVE ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Reabrir, por 30 (trinta) dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública de que trata a Resolução CAMEX nº 12, de 7 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino