RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, de 28.03.2013

(DOU de 01.04.2013)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO as Decisões nos 58/10 e 25/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e as Resoluções CAMEX nos 94, de 8 de dezembro de 201180, de 13 de novembro de 2012 e 12, de 7 de fevereiro de 2013,  

 

RESOLVE ad referendumdo Conselho:

 

Art. 1º Reabrir, por 30 (trinta) dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública de que trata a Resolução CAMEX nº 12, de 7 de fevereiro de 2013.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior, Interino