RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, de 30.07.02
(DOU de 01.08.02)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00 e 06/01, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs 17/02 e 36/02, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Parágrafo único - As alíquotas indicadas para os códigos NCM 8415.10.11, 8415.10.19, 8471.49.96, 8525.30.90 e 8525.40.90 incluem o acréscimo temporário de um e meio pontos percentuais, de que

tratam as Decisões CMC nºs 67/00 e 06/01.

Art. 2º - Nos Anexos II e V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam excluídos os códigos NCM 3004.32.00 e 3004.39.94 e incluídos os códigos NCM 3004.32.10, 3004.32.20 e 3004.32.90.

Art. 3º - No Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam excluídos da Lista de Convergência do Setor de Bens de Informática e de Telecomunicações os códigos NCM 8471.49.44 e 8471.49.71, ora suprimidos.

Art. 4º - No Anexo V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam excluídos os códigos NCM 2922.19.21, 2933.39.15, 2933.91.53, 2933.99.32, bem como alteradas as descrições dos seguintes códigos:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2921.19.99

Outros, exceto mucato de isometepteno

2924.29.99

Outros, exceto benzoato de denatônio

2933.91.59

Outros, exceto cloridrato e maleato de midalozam

3003.90.77

Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina, exceto nicarbazina

3004.90.67

Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina, exceto nicarbazina

Parágrafo único - No Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os códigos NCM 2922.19.21, 2933.39.15, 2933.91.53 e 2933.99.32 deixam de ser assinalados com o sinal gráfico "§".

Art. 5º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sergio Silva do Amaral

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do II (%)

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do II (%)

3004.32.00

-- Contendo hormônios corticossupra-renais

14§

3004.32

-- Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais  
     

3004.32.10

Hormônios corticosteróides

14§

     

3004.32.20

Espironolactona

14§

     

3004.32.90

Outros

3004.39.94

Espironolactona

14§

Suprimido

   

8415.10.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

21,5

8415.10.1

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  
     

8415.10.11

Do tipo "split - system" (sistema com elementos separados)

19,5

     

8415.10.19

Outros

21,5

8445.30.10

Retorcedeiras

14BK

8445.30.10

Retorcedeiras

0BK

8471.49.44

Do subitem 8471.60.51

3,5#BIT

Suprimido

   

8471.49.71

Do subitem 8471.80.11

17,5#BIT

Suprimido

   
     

8471.49.96

Do subitem 8471.90.14

3,5BIT

8525.30.90

Outras

21,5

8525.30.30

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons)

0BK

     

8525.30.90

Outras

21,5

8525.40.90

Outras

21,5

8525.40.20

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons)

0BK

     

8525.40.90

Outras

21,5