RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, de 30.07.02
(DOU de 01.08.02)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00 e 06/01, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs 17/02 e 36/02, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único - As alíquotas indicadas para os códigos NCM 8415.10.11, 8415.10.19, 8471.49.96, 8525.30.90 e 8525.40.90 incluem o acréscimo temporário de um e meio pontos percentuais, de que
tratam as Decisões CMC nºs 67/00 e 06/01.
Art. 2º - Nos Anexos II e V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam excluídos os códigos NCM 3004.32.00 e 3004.39.94 e incluídos os códigos NCM 3004.32.10, 3004.32.20 e 3004.32.90.
Art. 3º - No Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam excluídos da Lista de Convergência do Setor de Bens de Informática e de Telecomunicações os códigos NCM 8471.49.44 e 8471.49.71, ora suprimidos.
Art. 4º - No Anexo V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam excluídos os códigos NCM 2922.19.21, 2933.39.15, 2933.91.53, 2933.99.32, bem como alteradas as descrições dos seguintes códigos:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2921.19.99 |
Outros, exceto mucato de isometepteno |
2924.29.99 |
Outros, exceto benzoato de denatônio |
2933.91.59 |
Outros, exceto cloridrato e maleato de midalozam |
3003.90.77 |
Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina, exceto nicarbazina |
3004.90.67 |
Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina, exceto nicarbazina |
Parágrafo único - No Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os códigos NCM 2922.19.21, 2933.39.15, 2933.91.53 e 2933.99.32 deixam de ser assinalados com o sinal gráfico "§".
Art. 5º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sergio Silva do Amaral
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||||
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do II (%) |
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do II (%) |
|
3004.32.00 |
-- Contendo hormônios corticossupra-renais | 14§ |
3004.32 |
-- Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais | ||
3004.32.10 |
Hormônios corticosteróides | 14§ |
||||
3004.32.20 |
Espironolactona | 14§ |
||||
3004.32.90 |
Outros | 8§ |
||||
3004.39.94 |
Espironolactona | 14§ |
Suprimido |
|||
8415.10.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 21,5 |
8415.10.1 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | ||
8415.10.11 |
Do tipo "split - system" (sistema com elementos separados) | 19,5 |
||||
8415.10.19 |
Outros | 21,5 |
||||
8445.30.10 |
Retorcedeiras | 14BK |
8445.30.10 |
Retorcedeiras | 0BK |
|
8471.49.44 |
Do subitem 8471.60.51 | 3,5#BIT |
Suprimido |
|||
8471.49.71 |
Do subitem 8471.80.11 | 17,5#BIT |
Suprimido |
|||
8471.49.96 |
Do subitem 8471.90.14 | 3,5BIT |
||||
8525.30.90 |
Outras | 21,5 |
8525.30.30 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons) | 0BK |
|
8525.30.90 |
Outras | 21,5 |
||||
8525.40.90 |
Outras | 21,5 |
8525.40.20 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons) | 0BK |
|
8525.40.90 |
Outras | 21,5 |