RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2011
(DOU de 18.03.2011)
Exclui o código NCM 4810.13.90, referente a papel cuchê, da Lista de Exceção à TEC e reduz a alíquota do imposto de importação a 2% para o Ex 001 do mesmo código, ao amparo da Resolução GMC nº 08/08, conforme especificado nesta resolução.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de março de 2011, com fundamento nas razões de fato e de direito constantes do Processo nº 52000.038757/2010-50,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira da Indústria de Laminados Plásticos e Espuma Flexíveis – ABRAPLA contra a Resolução CAMEX nº 85, de 8 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho