RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, de 04.07.2006
(DOU de 05.07.2006)

Altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 4 de julho de 2006, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e

CONSIDERANDO a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), resolve:

Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8413.50.90 
(BK)

Ex 010 - Combinações de máquinas para bombeamento de polpa de minério, compostas por bomba alternativa de deslocamento positivo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de pistões, motor elétrico trifásico, redutor de velocidade por engrenagens, inversor de freqüência para controle de velocidade e sistema completo microprocessado, com potência igual ou superior a 1.800kW, vazão máxima de 350m3/h e pressão nominal de descarga igual a 2.276psi

8419.39.00 
(BK)

Ex 013 - Câmaras para tratamento de tubos de alumínio (aerosol), dotadas de zona de resfriamento, e zonas de secagem preliminar, intermediária e final, com transporte dos tubos por sistema de correntes de pinos

8419.89.40 
(BK)

Ex 002 - Evaporadores de filme fino, para óleo lubrificante usado, com capacidade de evaporação de 4.000Kg/h, temperatura de operação 375º e 1mbar de pressão, compostos de corpo evaporador, rotor, blocos de grafite e blocos guia

8422.30.29 
(BK)

Ex 080 - Máquinas envasadoras automáticas a vácuo, para enchimento de leite em pó em recipientes rígidos, com 30 cabeçotes de movimentos rotativos, sistema de controle e ajuste automático de peso líquido final da lata envasada independente por cabeçote, sistema de rejeição automática de latas com peso  fora  de  norma,  velocidade  de  envase  maior  ou  igual  a  280  recipientes/mim  (para  latas  com diâmetro  igual  a  99mm)  e  maior  ou  igual  a  100  recipientes/mim  (para  latas  com  diâmetro  igual  a 127mm)

8424.89.90 
(BK)

Ex 039 - Combinações  de  máquinas  para  detecção  e  extinção  de  faíscas  em  equipamentos  de transportes de materiais sólidos(pós), compostas por 18 ou mais sensores infravermelho de faíscas, 9 ou mais sensores de faíscas adequados ao trabalho em locais com temperatura acima de 80°C; 32 ou mais  bicos  extintores  de  faíscas,  com  vazão  de  3  litros/s  de  água,  5  ou  mais  bicos  extintores  de faíscas, com vazão de 1,5 litros/s de água, controlador lógico programável, e bomba centrífuga para água

8428.90.90 
(BK)

Ex 042 - Combinações de máquinas para automatização de transporte e robô paletizador, para linha de   fabricação   de   sacos   de   papel   multifolhados,   compostas   por:   estrutura   básica,   esteiras transportadoras, prensas, mesa giratória, mesa de recebimento e de elevação, estações de transporte com   rolos,   estações   volteadoras,   esteiras   acumuladoras,   esteiras   de   armazenagem,   dispositivo basculante, esteiras separadoras, mesa para controle de qualidade, elevador, estação de espera, estação de alinhamento e alimentador da estação de paletização com transportes de paletes, posicionadores, formador de pilhas, sistema de prensagem e esteira rolante de saída

8437.10.00 
(BK)

Ex 002 - Batedores de casca para sementes de algodão, com dimensões de 4.887 x 3.746 x 1.524mm, peso igual a 5.352kg, potência do “motor superior” igual a 5HP e do “motor inferior” igual a 2HP, consumo de ar igual a 750CFM, com capacidade de 200 toneladas por dia

8437.80.90 
(BK)

Ex 001 – Descorticadores/separadores  de  sementes  de  algodão,  com  dimensões  de  4.216  x  2.527 x 1.981mm, peso igual a 4.763kg, consumo de ar igual a 3.200CFM, com capacidade de 200 toneladas métricas por dia

8438.20.19 
(BK)

Ex 005 - Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  caramelos  duros,  caramelos  depositados, caramelos de leite e caramelos de leite branco, com capacidade máxima de 2.000kg/h, compostas de: cozinhador  rotativo;  câmara  de  evaporação;  bombas  de  descarga;  tambor  para  mesclar  massa  e conjuntos com bombas para dosagem

8443.51.00 
(BK)

Ex 011 - Máquinas  para  impressão  digital  de  tecidos  por  jato  de  tinta,  de  oito  cores,  com  largura máxima  do  tecido  de  2,19m  e  largura  máxima  de  impressão  de  2,15m  e  velocidade  máxima  de impressão de 34m2/h, a oito cores e resolução de 360 x 360dpi (dot por inch)

8443.51.00 
(BK)

Ex 012 - Máquinas para impressão digital em tecidos, por jato de tinta, com 42 cabeças de impressão, largura de impressão de 155 a 240cm, velocidade de impressão de 150 a 190m2/h, resolução máxima de 600dpi (dot por inch)

8443.59.90 
(BK)

Ex 030 - Máquinas  automáticas,  rotativas,  para  esmaltagem  de  tubos  de  alumínio  (aerosol)  com diâmetro  máximo  de  66mm,  e  comprimento  máximo  do  tubo  de  200mm,  com  controlador  lógico programável (CLP) e capacidade compreendida entre 80 e 120 tubos por minuto

8445.19.22 
(BK)

Ex 002 - Deslintadeiras  de  serras  para  caroços  de  algodão,  dotadas  de  176  serras  iguais  de  18 polegadas de diâmetro e 0,035 polegadas de espessura, dimensões de 2.248 x 2.730 x 1.702mm, peso igual a 2.903kg, consumo de ar igual a 2.200CFM, com capacidade de produção compreendida entre 20 e 25 toneladas métricas por dia

8448.49.90 
(BK)

Ex 002 - Lamelas para máquina têxtil, com dimensões da abertura de contrato superior 65 x 4,8mm, em aço inoxidável, destinadas a guarda - urdumes elétricos, com varetas de contatos simétricas com olhal em forma de U, com superfície plana, fechadas com a ponta da lamela inclinada unilateralmente

8456.30.19 
(BK)

Ex 009 - Máquinas-ferramenta para cortar, por eletroerosão a fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, de comando numérico computadorizado (CNC)

8457.10.00 
(BK)

Ex 009 - Centros   de   torneamento   horizontal   para   peças   metálicas,   com   comando   numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a 820mm, comprimento máximo torneável igual a 3.048mm, cursos nos eixos X, Y, Z iguais a 870, 500 e 3.122mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 240°, eixo C com inclinação de 360°, rotação máxima do fuso igual a 10.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas,  com  magazine  com  capacidade  para  80  ferramentas,  dotado  de  ferramentas  rotativas,
potência do motor principal de 30kW e potência do motor de acionamento das ferramentas igual a 37Kw

8458.11.99 
(BK)

Ex 020 - Tornos  horizontais  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  torneamento, furação e fresamento, com duas árvores contrapostas sendo a contra-árvore com "X3" e "Z3" e eixo "C"  em  ambas  as  contra-árvores,  2  torres  porta-ferramentas  com  12  ferramentas  acionadas   cada, diâmetro máximo torneável de 7,9 polegadas, distância entre árvores igual a 35,4 polegadas, potência em ambos os eixos-árvore de 46,9HP, faixa de rotação de 25 a 5.000rpm, potência nas ferramentas acionadas de 15,7HP (40%) e 12,6HP (100%), avanços rápidos de 1.181ipm para X e Z na torre 1 e 2

8460.21.00 
(BK)

Ex 035 - Retíficas   para   cames   de   eixos   de   comando   de   válvulas,   de   comando   numérico computadorizado  (CNC),  com  rebolo  duplo  de  nitreto  cúbico  de  boro,  sistemas  automáticos  para balanceamento  e  dressagem  automática  do  rebolo,  configuradas  com  cabeçote  duplo,  rebolo  de diâmetro  de  450mm  para  desbaste  com  motor  de  30kW  e  rebolo  de  diâmetro  de  450mm  para acabamento  com  motor  de  30kW,  para  perfil  reto  e  positivo  do  eixo  de  comando  de  válvula  com
capacidade de 1,2m entre pontos

8460.29.00 
(BK)

Ex 005 - Máquinas  para  retificar  e  polir  estatores,  dotadas  de  mesa  rotativa,  com  36  morsas hidráulicas,  dois  fusos  com  motor  de  velocidade  variável,  sistema  de  líquido  refrigerante,  sistema "swisher" de acabamento fino e preciso

8462.21.00 
(BK)

Ex 029 - Máquinas-ferramenta para puncionar, marcar e perfurar chapas metálicas, com capacidade de puncionamento de 1.100kN, cabeçote de puncionamento com 4 posições, unidade de furação com 1  cabeçote,  diâmetro  máximo  puncionável  de  46mm,  espessura  máxima  da  chapa  de  25mm,  peso máximo da chapa de 250Kg, com comando numérico computadorizado (CNC)

8465.99.00 
(BK)

Ex 015 - Máquinas  fresadoras,  cortadoras  e  perfuradoras  de  lentes  solares  e  demonstrativas  em plásticos  diversos,  operadas  em  dois  eixos,  que  podem  atuar  independente  um  do  outro,  com velocidade compreendida entre 6.000 e 28.000rpm

8472.90.30 
(BK)

Ex 001 - Máquinas   para   classificar,   contar   e   verificar   a   autenticidade   de   papel-moeda,   com velocidade  máxima  de  processamento  igual  ou  superior  a  10  cédulas  por  segundo,  mesmo  com cintagem automática

8477.80.90 
(BK)

Ex 001 - Máquinas   automáticas   para   corte   de   anéis,   perfis   e   mangueiras   de   elastômeros   e termoplásticos,  equipadas  com  controlador  lógico  programável,  operando  através  de  faca  volante, com dispositivo de direcionamento e com ou sem dispositivo de refrigeração

8479.50.00 (BK)

Ex 001 - Robôs  industriais  constituídos  de  braço  mecânico  com  movimentos  orbitais  de  3  ou  mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação

8479.89.99 
(BK)

Ex 052 - Máquinas  para  micro-oxigenação  de  bebidas  (vinhos  e  cachaça),  com  controlador  lógico programável

8479.89.99 
(BK)

Ex 462 - Máquinas  automáticas  para  aplicação  de  liga  de  estanho/chumbo  (soldagem)  através  de nivelamento por jato de ar quente, em placas de circuito impresso, dotadas de tanque com temperatura controlada, transportador de painéis e duas facas de ar comprimido para retirar excesso da liga

8479.89.99 
(BK)

Ex 463 - Combinações de máquinas para produção e bobinamento de banda colada para fabricação de grampos industriais, com controlador lógico programável (CLP), capacidade máxima de produção de 20 metros por minuto, compostas por: 1 cabeçote de achatamento (laminador) provido de sistema de resfriamento por água, controlado eletronicamente, com cilindros planos ajustáveis por sistema eletrônico motorizado para controle micrométrico de dimensão do achatamento (laminação); 1 máquina de colagem e secagem da banda com duas estações de colagem, três conjuntos geradores de indução eletrônicos, estes compostos por cinco bobinas de secagem programada independentemente dos  diâmetros dos  fios  (arame  de  aço),  com  sistema  de  resfriamento  a  ar  formado  por  duas ventoinhas; 1 máquina de tração da banda, de alta potência, formado por quatro pares de cilindros de tração,  com  controle  eletrônico  de  tensão  dos  fios  (arames  de  aço),  efetuado  por  potenciômetro;  1 bobinador da banda, com sistema eletrônico de rotação, com motorização dupla e sistema giratório, para o bobinamento contínuo da banda

8479.89.99 
(BK)

Ex 464 - Máquinas niveladoras para retirada de excesso de líquido ou embalagens através de cabeças de sucção a vácuo, com capacidade igual ou superior a 400 embalagens por minuto

8515.21.00 
(BK)

Ex 029 - Equipamentos automáticos para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com alimentador pneumático e comando numérico

8515.29.00 
(BK)

Ex 005 - Equipamentos  manuais  para  soldagem  de  pinos,  parafusos  e  porcas  por  resistência,  com comando eletrônico e alimentador pneumático

9022.29.90 
(BK)

Ex 001 - Equipamentos  para  controle  do  nível  de  aço  dentro  do  molde  de  vazamento  de  aço  em processo de lingotamento contínuo, compostos por fonte emissora de radiação de cobalto montada em escudo protetor, contador de cintilação e um microprocessador

9030.10.90 
(BK)

Ex 001 - Aparelhos para detecção de radiação gama em sucata embarcada em veículo, com área de detecção igual ou superior a 1,36m2

9031.20.90 
(BK)

Ex 025 - Bancadas modulares automáticas para testes de função em injetores para motores a diesel, utilizadas para examinar o volume de óleo injetado e determinar os valores médios e dispersão entre ciclos de injeção, com capacidade de testar dois injetores simultaneamente compostas por sistema de fixação hidráulica, painel de controle eletrônico, controle da pressão do óleo de teste de 250 a 2.000 +/-1bar,  velocidade  de  operação  compreendida  entre  30  e  3.000  cursos  por  minuto,  medição  do volume injetado com tolerância menor que +/-0,1% do fundo de escala de um valor médio de 1.000 injeções

9031.49.90 
(BK)

Ex 054 - Equipamentos para medição de espessura de camadas e análise da matéria prima de peças do sistema diesel, por meio de raios-X fluorescente, com micro focalizador óptico, dotado de ponto laser para determinar a posição (X, Y, Z) correta da peça

9031.80.99 
(BK)

Ex 158 - Equipamentos  para  ensaios  não  destrutivos,  através  da  técnica  de  dispersão  de  fluxo magnético e correntes parasitas para inspeção de tubos de aço sem costura com diâmetro menor ou igual a 180mm

9031.80.99 
(BK)

Ex 159 - Aparelhos  para  detecção,  por  ultra-som,  de  falhas  não  superficiais  em  componentes  e máquinas,  contendo  sensor,  estação  de  controle  e  supervisão,  programa  aplicativo  e  sistema  de controle

§ 1º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan