RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, de 04.07.2006
(DOU de 05.07.2006)
Altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 4 de julho de 2006, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
CONSIDERANDO a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), resolve:
Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.50.90 |
Ex 010 - Combinações de máquinas para bombeamento de polpa de minério, compostas por bomba alternativa de deslocamento positivo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de pistões, motor elétrico trifásico, redutor de velocidade por engrenagens, inversor de freqüência para controle de velocidade e sistema completo microprocessado, com potência igual ou superior a 1.800kW, vazão máxima de 350m3/h e pressão nominal de descarga igual a 2.276psi |
8419.39.00 |
Ex 013 - Câmaras para tratamento de tubos de alumínio (aerosol), dotadas de zona de resfriamento, e zonas de secagem preliminar, intermediária e final, com transporte dos tubos por sistema de correntes de pinos |
8419.89.40 |
Ex 002 - Evaporadores de filme fino, para óleo lubrificante usado, com capacidade de evaporação de 4.000Kg/h, temperatura de operação 375º e 1mbar de pressão, compostos de corpo evaporador, rotor, blocos de grafite e blocos guia |
8422.30.29 |
Ex 080 - Máquinas envasadoras automáticas a vácuo, para enchimento de leite em pó em recipientes rígidos, com 30 cabeçotes de movimentos rotativos, sistema de controle e ajuste automático de peso líquido final da lata envasada independente por cabeçote, sistema de rejeição automática de latas com peso fora de norma, velocidade de envase maior ou igual a 280 recipientes/mim (para latas com diâmetro igual a 99mm) e maior ou igual a 100 recipientes/mim (para latas com diâmetro igual a 127mm) |
8424.89.90 |
Ex 039 - Combinações de máquinas para detecção e extinção de faíscas em equipamentos de transportes de materiais sólidos(pós), compostas por 18 ou mais sensores infravermelho de faíscas, 9 ou mais sensores de faíscas adequados ao trabalho em locais com temperatura acima de 80°C; 32 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 3 litros/s de água, 5 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 1,5 litros/s de água, controlador lógico programável, e bomba centrífuga para água |
8428.90.90 |
Ex 042 - Combinações de máquinas para automatização de transporte e robô paletizador, para linha de fabricação de sacos de papel multifolhados, compostas por: estrutura básica, esteiras transportadoras, prensas, mesa giratória, mesa de recebimento e de elevação, estações de transporte com rolos, estações volteadoras, esteiras acumuladoras, esteiras de armazenagem, dispositivo basculante, esteiras separadoras, mesa para controle de qualidade, elevador, estação de espera, estação de alinhamento e alimentador da estação de paletização com transportes de paletes, posicionadores, formador de pilhas, sistema de prensagem e esteira rolante de saída |
8437.10.00 |
Ex 002 - Batedores de casca para sementes de algodão, com dimensões de 4.887 x 3.746 x 1.524mm, peso igual a 5.352kg, potência do “motor superior” igual a 5HP e do “motor inferior” igual a 2HP, consumo de ar igual a 750CFM, com capacidade de 200 toneladas por dia |
8437.80.90 |
Ex 001 – Descorticadores/separadores de sementes de algodão, com dimensões de 4.216 x 2.527 x 1.981mm, peso igual a 4.763kg, consumo de ar igual a 3.200CFM, com capacidade de 200 toneladas métricas por dia |
8438.20.19 |
Ex 005 - Combinações de máquinas para fabricação de caramelos duros, caramelos depositados, caramelos de leite e caramelos de leite branco, com capacidade máxima de 2.000kg/h, compostas de: cozinhador rotativo; câmara de evaporação; bombas de descarga; tambor para mesclar massa e conjuntos com bombas para dosagem |
8443.51.00 |
Ex 011 - Máquinas para impressão digital de tecidos por jato de tinta, de oito cores, com largura máxima do tecido de 2,19m e largura máxima de impressão de 2,15m e velocidade máxima de impressão de 34m2/h, a oito cores e resolução de 360 x 360dpi (dot por inch) |
8443.51.00 |
Ex 012 - Máquinas para impressão digital em tecidos, por jato de tinta, com 42 cabeças de impressão, largura de impressão de 155 a 240cm, velocidade de impressão de 150 a 190m2/h, resolução máxima de 600dpi (dot por inch) |
8443.59.90 |
Ex 030 - Máquinas automáticas, rotativas, para esmaltagem de tubos de alumínio (aerosol) com diâmetro máximo de 66mm, e comprimento máximo do tubo de 200mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade compreendida entre 80 e 120 tubos por minuto |
8445.19.22 |
Ex 002 - Deslintadeiras de serras para caroços de algodão, dotadas de 176 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro e 0,035 polegadas de espessura, dimensões de 2.248 x 2.730 x 1.702mm, peso igual a 2.903kg, consumo de ar igual a 2.200CFM, com capacidade de produção compreendida entre 20 e 25 toneladas métricas por dia |
8448.49.90 |
Ex 002 - Lamelas para máquina têxtil, com dimensões da abertura de contrato superior 65 x 4,8mm, em aço inoxidável, destinadas a guarda - urdumes elétricos, com varetas de contatos simétricas com olhal em forma de U, com superfície plana, fechadas com a ponta da lamela inclinada unilateralmente |
8456.30.19 |
Ex 009 - Máquinas-ferramenta para cortar, por eletroerosão a fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8457.10.00 |
Ex 009 - Centros de torneamento horizontal para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a 820mm, comprimento máximo torneável igual a 3.048mm, cursos nos eixos X, Y, Z iguais a 870, 500 e 3.122mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 240°, eixo C com inclinação de 360°, rotação máxima do fuso igual a 10.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine com capacidade para 80 ferramentas, dotado de ferramentas rotativas, |
8458.11.99 |
Ex 020 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), para torneamento, furação e fresamento, com duas árvores contrapostas sendo a contra-árvore com "X3" e "Z3" e eixo "C" em ambas as contra-árvores, 2 torres porta-ferramentas com 12 ferramentas acionadas cada, diâmetro máximo torneável de 7,9 polegadas, distância entre árvores igual a 35,4 polegadas, potência em ambos os eixos-árvore de 46,9HP, faixa de rotação de 25 a 5.000rpm, potência nas ferramentas acionadas de 15,7HP (40%) e 12,6HP (100%), avanços rápidos de 1.181ipm para X e Z na torre 1 e 2 |
8460.21.00 |
Ex 035 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo duplo de nitreto cúbico de boro, sistemas automáticos para balanceamento e dressagem automática do rebolo, configuradas com cabeçote duplo, rebolo de diâmetro de 450mm para desbaste com motor de 30kW e rebolo de diâmetro de 450mm para acabamento com motor de 30kW, para perfil reto e positivo do eixo de comando de válvula com |
8460.29.00 |
Ex 005 - Máquinas para retificar e polir estatores, dotadas de mesa rotativa, com 36 morsas hidráulicas, dois fusos com motor de velocidade variável, sistema de líquido refrigerante, sistema "swisher" de acabamento fino e preciso |
8462.21.00 |
Ex 029 - Máquinas-ferramenta para puncionar, marcar e perfurar chapas metálicas, com capacidade de puncionamento de 1.100kN, cabeçote de puncionamento com 4 posições, unidade de furação com 1 cabeçote, diâmetro máximo puncionável de 46mm, espessura máxima da chapa de 25mm, peso máximo da chapa de 250Kg, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.99.00 |
Ex 015 - Máquinas fresadoras, cortadoras e perfuradoras de lentes solares e demonstrativas em plásticos diversos, operadas em dois eixos, que podem atuar independente um do outro, com velocidade compreendida entre 6.000 e 28.000rpm |
8472.90.30 |
Ex 001 - Máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade máxima de processamento igual ou superior a 10 cédulas por segundo, mesmo com cintagem automática |
8477.80.90 |
Ex 001 - Máquinas automáticas para corte de anéis, perfis e mangueiras de elastômeros e termoplásticos, equipadas com controlador lógico programável, operando através de faca volante, com dispositivo de direcionamento e com ou sem dispositivo de refrigeração |
8479.50.00 (BK) |
Ex 001 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação |
8479.89.99 |
Ex 052 - Máquinas para micro-oxigenação de bebidas (vinhos e cachaça), com controlador lógico programável |
8479.89.99 |
Ex 462 - Máquinas automáticas para aplicação de liga de estanho/chumbo (soldagem) através de nivelamento por jato de ar quente, em placas de circuito impresso, dotadas de tanque com temperatura controlada, transportador de painéis e duas facas de ar comprimido para retirar excesso da liga |
8479.89.99 |
Ex 463 - Combinações de máquinas para produção e bobinamento de banda colada para fabricação de grampos industriais, com controlador lógico programável (CLP), capacidade máxima de produção de 20 metros por minuto, compostas por: 1 cabeçote de achatamento (laminador) provido de sistema de resfriamento por água, controlado eletronicamente, com cilindros planos ajustáveis por sistema eletrônico motorizado para controle micrométrico de dimensão do achatamento (laminação); 1 máquina de colagem e secagem da banda com duas estações de colagem, três conjuntos geradores de indução eletrônicos, estes compostos por cinco bobinas de secagem programada independentemente dos diâmetros dos fios (arame de aço), com sistema de resfriamento a ar formado por duas ventoinhas; 1 máquina de tração da banda, de alta potência, formado por quatro pares de cilindros de tração, com controle eletrônico de tensão dos fios (arames de aço), efetuado por potenciômetro; 1 bobinador da banda, com sistema eletrônico de rotação, com motorização dupla e sistema giratório, para o bobinamento contínuo da banda |
8479.89.99 |
Ex 464 - Máquinas niveladoras para retirada de excesso de líquido ou embalagens através de cabeças de sucção a vácuo, com capacidade igual ou superior a 400 embalagens por minuto |
8515.21.00 |
Ex 029 - Equipamentos automáticos para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com alimentador pneumático e comando numérico |
8515.29.00 |
Ex 005 - Equipamentos manuais para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com comando eletrônico e alimentador pneumático |
9022.29.90 |
Ex 001 - Equipamentos para controle do nível de aço dentro do molde de vazamento de aço em processo de lingotamento contínuo, compostos por fonte emissora de radiação de cobalto montada em escudo protetor, contador de cintilação e um microprocessador |
9030.10.90 |
Ex 001 - Aparelhos para detecção de radiação gama em sucata embarcada em veículo, com área de detecção igual ou superior a 1,36m2 |
9031.20.90 |
Ex 025 - Bancadas modulares automáticas para testes de função em injetores para motores a diesel, utilizadas para examinar o volume de óleo injetado e determinar os valores médios e dispersão entre ciclos de injeção, com capacidade de testar dois injetores simultaneamente compostas por sistema de fixação hidráulica, painel de controle eletrônico, controle da pressão do óleo de teste de 250 a 2.000 +/-1bar, velocidade de operação compreendida entre 30 e 3.000 cursos por minuto, medição do volume injetado com tolerância menor que +/-0,1% do fundo de escala de um valor médio de 1.000 injeções |
9031.49.90 |
Ex 054 - Equipamentos para medição de espessura de camadas e análise da matéria prima de peças do sistema diesel, por meio de raios-X fluorescente, com micro focalizador óptico, dotado de ponto laser para determinar a posição (X, Y, Z) correta da peça |
9031.80.99 |
Ex 158 - Equipamentos para ensaios não destrutivos, através da técnica de dispersão de fluxo magnético e correntes parasitas para inspeção de tubos de aço sem costura com diâmetro menor ou igual a 180mm |
9031.80.99 |
Ex 159 - Aparelhos para detecção, por ultra-som, de falhas não superficiais em componentes e máquinas, contendo sensor, estação de controle e supervisão, programa aplicativo e sistema de controle |
§ 1º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Furlan