RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, de 23.03.2012
(DOU de 26.03.2012)
Suspende o direito antidumping definitivo e o compromisso de preços, relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), originárias dos EUA e da Argentina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 60 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica no 10/2012/CGPI/DECOM/SECEX, de 7 de março de 2012, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Suspender o direito antidumping definitivo, bem como o compromisso de preços homologado, por um prazo de um ano, relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI-80/20), originárias dos Estados Unidos da América e da República da Argentina, comumente classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata a Resolução CAMEX nº 92, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º A suspensão referida no art. 1º foi determinada em razão de alterações nas condições de mercado do produto, considerando a interrupção da produção da empresa Dow Brasil S.A., única fabricante nacional de TDI-80/20.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL