RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, de 24.03.2009
(DOU de 25.03.2009)
Restabelece o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses, de US$ 0,08/kg sobre as importações brasileiras de pneus novos para bicicletas, classificados na NCM 4011.50.00 - excetuados aqueles produzidos à base de kevlar ou hiten -, quando originárias da Índia.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 24 de março de 2009, com fundamento no que dispõe o Inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, com suas alterações, na Resolução CAMEX nº 2, de 16 de janeiro de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 52000.007211/2009-13,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses, de US$ 0,08/kg (oito centavos de dólar estadunidense por quilograma líquido) sobre as importações brasileiras de pneus novos para bicicletas, classificados na NCM 4011.50.00 (excetuados aqueles produzidos à base de kevlar ou hiten), quando originárias da Índia.
Art. 2º Cessar os efeitos da Resolução CAMEX nº 2, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho