RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
(DOU de 20.02.2014)

 

Nega provimento ao pedido suspensão da cobrança retroativa do direito antidumping apresentado em face da Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 25/2014/CGAC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

 

RESOLVE:

                       

Art. 1º Negar provimento ao pedido de suspensão da cobrança retroativa do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2013, para as importações de Taipé Chinês, República Popular da China e República da Coreia, apresentado pelas empresas Advance Indústria Têxtil Ltda.; Ventuno Produtos Têxteis Ltda.; e Trop Comércio Exterior Ltda.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS

Presidente do Conselho