RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 17 DE MARÇO DE 2011
(DOU de 18.03.2011)
Dispõe sobre o apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, que deverá observar os termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da OCDE..
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 17 de março de 2011, com fundamento no que dispõe os incisos I, II e IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, seguro de crédito, equalização de taxas de juros ou qualquer combinação dessas modalidades, deverá observar os termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), acordado entre seus participantes em fevereiro de 2011.
Parágrafo único. Os termos e condições acima referidos poderão ser flexibilizados na hipótese da aplicação de exceções previstas naquele Entendimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho