RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, de 27.02.2013

(DOU de 28.02.2013)

 

Altera os representantes titular e suplente da Casa Civil da Presidência da República no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – COFIG.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º  O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 19, de 19 de junho de 2007, e nº 53, de 15 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...............................................................................................................................

          ................................................................................................................................

               VI – Casa Civil da Presidência da República;

                      Sheila Ribeiro Ferreira - Titular

                      Vinicius Teixeira Sucena - Suplente” (NR)        .......................................................................................................................................... 

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho 

Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pela Resolução CAMEX nº 14, de 27 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º..............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

                        

VI – Casa Civil da Presidência da República;

............................................................................

 

Gabriel Ferraz Aidar - Suplente” (NR)        ...........................................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS

 Presidente do Conselho