RESOLUÇÃO CAMEX N° 14, de 17.03.2009
(DOU de 19.03.2009)
Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução GMC 69/00, para os produtos Bisfenol A – grau policarbonado (NCM 2907.23.00), porta-batel (NCM 7308.90.90).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas
Diretrizes nos 01/09 e 02/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuai s no âmbito tarifário
por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%, conforme prazos de vigência e quotas abaixo discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE