Resolução CAMEX nº 14, de 03.05.2007
(DOU de 04.05.2007)

Altera as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8532.23.10

Ex 002 - Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V

8537.10.20

Ex 006 - Controladores lógicos programáveis, triplo redundante, com sistema de redundância "hot-standby"; cartões eletrônicos com triplo processamento de sinais; certificação (Safety Integrity Level) SIL-03; capacidade de processamento em 100 milisegundos e autodiagnose em todos os níveis

8543.70.99

Ex 052 - Equipamentos para múltiplas imagens em um ou mais monitores, para sinal de vídeo digital padrão SD (standard definition ) e HD (high definition)

8543.70.99

Ex 053 - Aparelhos de medição de força de esmagamento de levantadores de vidros elétricos automotivos composto de um sensor de força de compressão e uma interface de sensor USB

9030.40.30

Ex 001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais(testador de acesso SDH/PDH)

9030.40.90

Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado

9030.40.90

Ex 013 - Aparelhos para medida de potência de radiofreqüência (RF), com dispositivo registrador

Art. 2º - Na Resolução CAMEX nº 09, de 13 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007:

No Sistema Integrado (SI-470):

Onde se lê:

8504.31.11

708

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

709

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

 

 

Leia-se:

 

 

8504.31.11

708

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

709

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

No Sistema Integrado (SI-471):

Onde se lê:

8504.31.11

710

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

711

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 32kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.90.00

717

3 centelhadores de disparo rápido com dois eletrodos principais (dois invólucro), para barramento de 550kV ("Spark Gap")

Leia-se:

8504.31.11

710

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

711

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 32kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.90.00

717

3 centelhadores de disparo rápido com dois eletrodos principais (dois invólucros), para barramento de 550kV ("Spark Gap")

No Sistema Integrado (SI-472):

Onde se lê:

8504.31.11

712

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal dec 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

713

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

Leia-se:

8504.31.11

712

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal dec 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

713

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

No Sistema Integrado (SI-473): 

Onde se lê:

8504.31.11

714

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

715

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 12,5kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

Leia-se:

8504.31.11

714

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

715

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 12,5kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

No Sistema Integrado (SI-474):

Onde se lê:

8504.31.11

716

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

717

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

Leia-se:

8504.31.11

716

15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8504.31.11

717

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

Art. 3º - Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge