RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, de 25.06.2002
(DOU de 26.06.02)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica alterado o cronograma de convergência para os seguintes produtos:

CÓDIGO DESCRIÇÃO   01/01 01/01 01/01 01/01
    2002 2003 2004 2005 2006
8471.80.14 Distribuidores de conexões para redes (¿hubs¿) 16 16 16 16 2
8517.30.41 Com velocidade de tronco superior a 72 Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística 16 16 16 16 2
8517.30.61 Do tipo ¿Crossconect¿ de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s 12 12 12 12 2
8517.30.62 Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos 12 12 12 12 2
8517.50.22 Sobre linhas de fibras óticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s 14 14 14 14 2
8525.20.21 Para estação base 16 16 16 16 2

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Silva do Amaral