RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 14, de 25.06.2002
(DOU de 26.06.02)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica alterado o cronograma de convergência para os seguintes produtos:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | |
2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | ||
8471.80.14 | Distribuidores de conexões para redes (¿hubs¿) | 16 | 16 | 16 | 16 | 2 |
8517.30.41 | Com velocidade de tronco superior a 72 Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística | 16 | 16 | 16 | 16 | 2 |
8517.30.61 | Do tipo ¿Crossconect¿ de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s | 12 | 12 | 12 | 12 | 2 |
8517.30.62 | Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos | 12 | 12 | 12 | 12 | 2 |
8517.50.22 | Sobre linhas de fibras óticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s | 14 | 14 | 14 | 14 | 2 |
8525.20.21 | Para estação base | 16 | 16 | 16 | 16 | 2 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Silva do Amaral