RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 14 DE MARÇO  DE 2011
(DOU de 16.03.2011)

 

Altera a descrição do Ex-tarifário da NCM 8716.40.00, referente à reboques e semirreboques. Esta Resolução também modifica a Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, referente ao algodão.
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, tendo vista o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e nas Resoluções CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, no 70, de 14 de setembro de 2010 e no 7, de 17 de fevereiro de 2011,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art 1º

§ 2º A quota mencionada no § 1º somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial e para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972." (NR)

 

Art. 2º O Ex 001 do código NCM 8716.40.00, constante do art. 1º da Resolução CAMEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NCM

Descrição

8716.40.00

-Outros reboques e semi-reboques

Ex 001 – Reboques e semi-reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL