RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, de 08.06.2006
(DOU de 09.06.2006)

Dispõe sobre operações de comércio exterior de produtos certificados originados do sistema orgânico de produção agropecuária e industrial de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 1º do mesmo diploma legal, visando apoiar o desenvolvimento do comércio exterior de produtos orgânicos, e de forma a garantir a identificação e mensuração estatística dos registros de exportação e de importação de tais produtos,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - As operações de comércio exterior de produtos certificados originados do sistema orgânico de produção agropecuária e industrial de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, ficam sujeitas aos procedimentos administrativos a serem adotados no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Parágrafo único - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá expedir normas complementares para a aplicabilidade do disposto no caput deste artigo.

Art. 2º - A SECEX, periodicamente, disponibilizará as estatísticas relativas ao comércio exterior dos produtos supramencionados.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan