RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
 (DOU de 20.02.2014)

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado em face da Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 17/2014/CGAS/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

 

RESOLVE:

                       

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado pela Sociedade Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda. em face da Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS

Presidente do Conselho