RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, de 08.06.2006
(DOU de 09.06.2006)
Altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários, que menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e
CONSIDERANDO a Decisão nº 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
9028.30.31 (BIT) | Ex 001 - Padrões digitais de referência de energia, trifásicos, para aferição de contadores de eletricidade, freqüência operacional em toda a faixa de 45 a 65Hz, precisão de +/- 0,001% a +/-0,01%, com conversor A/D, especial medição simultânea nos 4 quadrantes de energia de potências ativa, reativa e aparente, entradas de tensão e de potência auxiliar com auto-ajuste de faixa e porta de comunicação serial para conexão com microcomputador |
9030.89.90 (BIT) | Ex 010 - Instrumentos multifuncionais destinados a testes automáticos em relés de proteção e transdutores de medida empregados em subestações de energia elétrica, compostos de fonte de geração de sinais analógicos (tensão e corrente ca/cc), 12 entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas analógicas, com portas de comunicação RS232, USB e Ethernet, computador interno para registro e análise dos dados através de programas de controle dedicados |
9032.89.25 (BIT) | Ex 001 - Unidades eletrônicas de controle (ECU), para uso em veículos com motores de ignição por compressão, para gerenciamento do sistema de injeção, executando programas com funções pré-programadas, com possibilidade de leitura e diagnose de falhas do sistema, com ou sem emulador de memória |
Art. 2º - Na Resolução CAMEX nº 03, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2006:
Onde se lê: | ||
8528.21.10 (BIT) | Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "Broadcast monitor" para estúdios de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis existentes | |
Leia-se: | ||
8528.21.10 (BIT) | Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "Broadcast monitor" para estúdios de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis externas |
Art. 3º - Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Furlan