RESOLUÇÃO CAMEX N° 125, de 18.12.2014
(DOU de 22.12.2014)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3°, inciso I do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013,

CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica n° 134/COGCI/SEAE/MF da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1° Prorrogar, por mais um ano, a suspensão da cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n° 43, de 19 de junho de 2013.

Art. 2° Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino

ANEXO

1. DO HISTÓRICO

Por meio da Resolução CAMEX n° 43, de 19 de junho de 2013, publicada no D.O.U. de 20 de junho de 2013, foi aplicado direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resina de policarbonato, comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM -, originárias do Reino da Tailândia.

Em 1 o de outubro de 2013, a própria Unigel, peticionária da investigação, protocolou junto ao MDIC expediente informando da suspensão temporária da produção de resina de policarbonato desde 30 de setembro de 2013. A empresa Bayer S.A., usuária do produto, submeteu à análise do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP) petição protocolada em 11 de outubro de 2013, para que fosse avaliada a possibilidade de suspensão da cobrança do direito antidumping vigente enquanto perdurasse a interrupção da síntese de resina de policarbonato pela indústria doméstica. A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) informou que a Unigel é a única produtora de resina de policarbonato na América do Sul.

Considerando o exposto, o Conselho de Ministros da CAMEX aprovou a Resolução CAMEX n° 115, de 18 de dezembro de 2013, publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2013, suspendendo, por um ano, a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato originárias da Tailândia.

2. DAS PROVIDÊNCIAS ATUAIS

A Secretaria do GTIP encaminhou à Unigel e à Abiquim os Ofícios n° 641/2014/DF COGCI/SEAE/MF e 642/2014/DF COG- CI/SEAE/MF, respectivamente, em 11 de novembro de 2014, com o objetivo de elucidar a situação atual da produção da resina de policarbonato por parte da indústria doméstica. A Abiquim apresentou resposta ao referido ofício em 27 de novembro de 2014 informando que, segundo a própria Unigel, a síntese química de resina de policarbonato na empresa permanece interrompida desde 30 de setembro de 2013.

A Abiquim informou, ainda, que: (a) a Unigel, única produtora de policarbonato na América do Sul, pretende voltar a sintetizar o produto, porém não possui uma data programada para tal, sob a justificativa de que uma retomada das operações depende de fatores econômicos alheios a sua vontade direta; e (b) a empresa "concorda com a manutenção da suspensão de aplicação do direito antidumping específico aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato originárias do Reino da Tailândia, pelo prazo adicional de 12 (doze) meses, visando, inclusive, a manter a competitividade de suas operações industriais das unidades de derivados, ou seja, de compostos de policarbonato, misturas com outros polímeros e de chapas em geral, consumidoras de resina de policarbonato".

Além da resposta apresentada pela Abiquim ao ofício encaminhado pela Secretaria do GTIP, destaca-se o documento protocolado pela Unigel junto ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM) em 12 de novembro de 2014, no qual a empresa solicita a prorrogação, por mais um ano, da suspensão da cobrança de direito antidumping nas exportações para o Brasil de resina de policarbonato da Tailândia.

3. DO POSICIONAMENTO

Para a recomendação de prorrogação da suspensão de medida antidumping definitiva, por razões de interesse público, conforme o disposto no art. 3°, inciso I do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, considerou-se que: a) o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato originárias da Tailândia, conforme o disposto na Resolução CAMEX n° 43, de 19 de junho de 2013, publicada no D.O.U. de 20 de junho de 2013, encontra-se suspenso; b) a suspensão terá vencimento em 20 de dezembro de 2014; c) a indústria doméstica informou que a síntese de resina de policarbonato no Brasil permanece interrompida, sem data programada para retomada da produção; d) a indústria doméstica concorda com a manutenção da suspensão de aplicação do direito antidumping definitivo de que trata a Resolução CAMEX n° 43, de 19 de junho de 2013; e d) a indústria doméstica é constituída de uma única empresa produtora.

4. DA CONCLUSÃO

Considerando o exposto, recomendou-se prorrogar a suspensão, pelo prazo de mais um ano, da cobrança do direito antidumping definitivo instituído pela Resolução CAMEX n° 43, de 19 de junho de 2013, publicada no D.O.U. de 20 de junho de 2013.